O que fazer se ocorrer sangramento vaginal após consumir gelatina de cola de asno?
Consumir gelatina de asa de cavalo (ejiao) — um produto tradicional da medicina chinesa feito a partir do colágeno extraído da casca de jumento — pode, em alguns casos, estar associado ao aparecimento
Consumir gelatina de asa de cavalo (ejiao) — um produto tradicional da medicina chinesa feito a partir do colágeno extraído da casca de jumento — pode, em alguns casos, estar associado ao aparecimento de sangramento vaginal inesperado. Embora não haja evidências científicas robustas que comprovem uma relação causal direta entre o consumo de ejiao e hemorragias uterinas, relatos clínicos sugerem que esse suplemento pode influenciar a coagulação sanguínea ou modular a atividade hormonal, especialmente em mulheres com condições pré-existentes como miomas uterinos, endometriose, hiperplasia endometrial ou distúrbios da coagulação.
O sangramento vaginal após ingestão de ejiao deve ser avaliado com cautela. É fundamental diferenciar se o evento corresponde a um sangramento uterino anormal (SUA), definido como qualquer sangramento que ocorra fora do padrão menstrual habitual — seja em volume excessivo, duração prolongada, intervalos irregulares ou em fase pós-menopausa. Fatores como idade reprodutiva, uso concomitante de anticoagulantes ou antiplaquetários, histórico de alterações hormonais ou patologias ginecológicas devem ser investigados sistematicamente.
A conduta inicial recomenda suspensão imediata do produto e avaliação ginecológica especializada. Exames complementares essenciais incluem ultrassonografia transvaginal para avaliar espessura endometrial e estrutura uterina, dosagem sérica de gonadotrofinas, prolactina e hormônios tireoidianos, além de exame citológico (Papanicolau) e, quando indicado, biópsia endometrial. Em mulheres acima de 45 anos ou com sangramento pós-menopausa, a investigação deve ser ainda mais rigorosa, considerando a possibilidade de neoplasias endometriais ou cervicais.
É importante ressaltar que o ejiao não é regulamentado como medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil, nem possui indicação comprovada por ensaios clínicos randomizados para tratamento de distúrbios menstruais ou anemias. Seu uso deve ser sempre orientado por profissionais de saúde capacitados, com monitoramento clínico contínuo, especialmente em pacientes com risco aumentado de sangramento ou com diagnóstico prévio de doenças hematológicas ou ginecológicas.