Lavar o estômago de recém-nascidos está associado a vômitos ou regurgitações?
É comum que recém-nascidos apresentem episódios de regurgitação — conhecidos popularmente como “vômitos” ou “engasgos” — após as mamadas. Essa ocorrência, na maioria dos casos, é fisiológica e decorre
É comum que recém-nascidos apresentem episódios de regurgitação — conhecidos popularmente como “vômitos” ou “engasgos” — após as mamadas. Essa ocorrência, na maioria dos casos, é fisiológica e decorre da imaturidade do esfíncter esofagiano inferior, da posição horizontal predominante e da dieta líquida exclusiva. Importa destacar que a regurgitação fisiológica não justifica, em hipótese alguma, a realização de lavagem gástrica (ou “lavagem estomacal”) no período neonatal.
A lavagem gástrica é um procedimento invasivo, reservado estritamente a situações clínicas específicas, como intoxicação por ingestão acidental de substâncias tóxicas, obstrução gástrica confirmada ou preparo pré-cirúrgico rigorosamente indicado. Em recém-nascidos saudáveis, esse procedimento não só é desnecessário como também pode trazer riscos significativos: lesão traumática da mucosa esofagiana ou gástrica, aspiração pulmonar, bradicardia reflexa, desequilíbrio eletrolítico e até perfuração gástrica.
Não há evidência científica que associe a regurgitação fisiológica ao benefício de intervenções como a lavagem gástrica. Pelo contrário, diretrizes internacionais — incluindo as da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Academia Americana de Pediatria — reforçam que o manejo adequado da regurgitação envolve medidas conservadoras: posicionamento vertical após as mamadas, alimentação fracionada com intervalos adequados, verificação do tamanho do bico da mamadeira (quando aplicável) e exclusão de causas secundárias — como refluxo gastroesofágico patológico, alergia à proteína do leite ou infecções gastrointestinais.
Portanto, a lavagem gástrica jamais deve ser realizada rotineiramente ou empiricamente em recém-nascidos com regurgitação. Sua indicação exige avaliação clínica minuciosa, diagnóstico preciso e justificativa terapêutica inequívoca. Qualquer decisão nesse sentido deve ser tomada exclusivamente por equipe médica especializada em neonatologia, com consentimento informado dos responsáveis e documentação rigorosa no prontuário.